JF condena União e Estado do PR a fornecer medicamento para portador de hepatite B

 
 

29/01/2010


O juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado. Fonte: Justiça Federal – Paraná

O juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B. A sentença, de 1º de fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal.

A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.


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  • URL: O inteiro teor está disponível no portal www.jfpr.jus.br , autos nº _2008.70.07.000646-6 _
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